Fatura resumida: o que é e quando usá-la

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Por vezes, várias facturas de vários serviços têm de ser emitidas para o mesmo cliente. Ou o mesmo serviço prestado várias vezes. E, neste caso, não seria mais fácil e rápido juntar todas as contas? Basicamente, isso é uma fatura resumida.

Índice

O que é uma fatura resumida?

Mais tecnicamente falando, uma fatura resumida é um documento contábil no qual todas as transações de compra e venda que a empresa realizou com um cliente específico são agrupadas. Desta forma, todos eles são afixados ao mesmo tempo.

Uma coisa a ter em mente com as facturas sumárias, é que não pode cobrar facturas emitidas num período superior a um mês de calendário.

Cómo hacer una factura recapitulativa

Como fazer uma fatura resumida: exemplos

Além dos dados que cada fatura deve ter e que indicamos abaixo, a fatura resumida deve incluir todos os conceitos das operações que abrange, bem como o montante de cada uma delas.

Facturação resumida de facturas normais

Quando falamos de faturas básicas de vendas, os dados a serem incluídos são os seguintes:

  • A factura resumida deve ser claramente identificada como tal.
  • Ele deve ter um número de série, que é zerado quando um ano começa. Os números devem ser sequenciais.
  • A sua data de emissão deve ser o último dia do mês civil em que uma operação foi realizada.
  • Os dados fiscais de ambos, emitente e cliente. Os dados do cliente só precisam de ser introduzidos uma vez, pois são sempre os mesmos:
    • nome
    • NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
    • domicílio fiscal
  • A base tributária para cada transação.
  • As taxas de imposto aplicadas, incluindo a taxa de equivalência, se necessário.
  • Conceito e descrição de cada operação incluída.
Também pode ler  Tudo que precisa saber sobre sobretaxa de equivalência

Resumo da Factura de Bilhete

Se você quiser agrupar vários bilhetes ou o que é o mesmo, faturas simplificadas, você também pode fazer isso. Desde que o montante total não exceda

Caso contrário, os dados a serem incluídos são exactamente os mesmos que no caso anterior. Salientamos novamente que o importante e único numa factura resumida é descrever correctamente os conceitos e os montantes de cada operação recolhida.

Uma nota sobre as datas de operação e emissão das facturas sumárias. Se a fatura for emitida em 25 de julho de 2018 e incluir várias entregas de mercadorias ao longo de vários dias, como neste exemplo hipotético

  • 1 de julho: auditoria web
  • 9 de julho: migração de lojas
  • 12 de julho: design de acabamento
  • 20 de Julho: implementação de melhorias (este foi o último serviço)

Neste caso, a data da transação da fatura resumida é 20 de julho. Mas deve ser emitido no último dia do mês civil em que as transacções tiveram lugar.

Ejemplo de factura recapitulativaVer várias datas para o mesmo cliente na fatura de exemplo não deve nos levar a confundir uma fatura resumida com uma fatura recorrente. Neste último, estamos a falar de custos fixos que se repetem todos os meses, automaticamente.

É como distinguir entre fazer uma transferência automática nos dias 10 e 20 de cada mês para o mesmo destinatário (factura recorrente), ou ter de fazer várias transferências por mês em momentos diferentes, mas tem a opção de as reflectir todas no mesmo recibo (factura resumida).

A factura resumida e a repartição de finanças

Uma factura sumária, como qualquer outra factura, deve cumprir todos os regulamentos relativos ao IVA e ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Tanto a factura como o IVA associado devem ser declarados de acordo com o calendário fiscal, como se se tratasse de uma factura normal.

Também pode ler  O que é o fecho da caixa?

O que temos de ter em conta quando apresentamos as nossas contas às autoridades fiscais é que as facturas normais que foram incluídas na factura resumida devem ter sido canceladas, pelo que não tem de as declarar. Tem de os anexar como anexos à factura resumida (e não se livrar deles antes de decorridos pelo menos 5 anos)

Os modelos a utilizar serão o modelo 303 de IVA juntamente com o modelo trimestral 111 da AEAT. Ou o modelo anual 190, onde estão resumidos os trimestrais 111. No caso de valores superiores a 3.005,06 euros, o modelo a ser utilizado será o 347 para transacções com terceiros. É melhor que uma pessoa especializada se encarregue destes arranjos, ou pelo menos forneça orientações sobre toda a documentação.

Conclusão

Se realizarmos diferentes transações com o mesmo cliente, no prazo de um mês, podemos acelerar nossa contabilidade aplicando uma fatura resumida onde, como o próprio nome indica, todos os serviços e valores serão compilados, e perfeitamente válidos para a Tesouraria.

Escusado será dizer que, com os nossos serviços de ERP e POS, você será capaz de emitir facturas resumidas de forma fácil e eficiente para o seu negócio.

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